Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

21 de junho de 2011, às 16h34min
Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do Município de Gravataí do consumo de cigarros e assemelhados em ambientes coletivos, públicos ou privados. A decisão foi unânime. Observou o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, que no âmbito municipal repetiu-se as Leis Federal nº 9.294/06, e a Estadual 13.275/09, no que diz respeito à vedação do consumo de cigarros.

 

A ação ajuizada pela Prefeita Municipal solicitava a declaração de inconstitucionalidade da totalidade da Lei nº 2.958/10, de iniciativa legislativa de integrante da Câmara de Vereadores.

O colegiado julgou procedente a ação apenas em relação às partes que criaram obrigações ao Município, como a disponibilização no site oficial de formulário padronizado para a realização de denúncia e da previsão de ampla campanha educativa, nos meios de comunicação, em escolas e unidades de saúde, sobre a nocividade do fumo para a saúde.

Para o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, no ponto em que a lei veda o consumo não há qualquer vício de iniciativa. Nos termos da Constituição Federal, considerou o magistrado, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, a qual é garantia fundamental a todos.

Lembrou o julgador que o art. 13 da Constituição Estadual também faz previsão acerca da competência do município exercer poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, como é o caso da proteção à saúde. Registrou ainda que legislar a respeito da matéria não é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Observou o Desembargador Carlos Rafael que o processo legislativo deve seguir o modelo delineado para a União, no que for cabível. E as proposições sobre saúde não são de iniciativa privativa do Presidente da República.

ADI 70037974110

Extraído de Denuncio

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...